COFIEX e Carta-Consulta
A COFIEX é a Comissão de Financiamentos Externos composta por diferentes órgãos da esfera federal e cuja Secretaria Executiva é a Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento - SEAID, do inistério do Planejamento e Orçamento. A finalidade da Comissão é avaliar programas/projetos do setor público, cuja matriz de financiamento possua recursos externos oriundos de Organismos Financeiros Internacionais ou Agências Governamentais Estrangeiras, como, por exemplo, Banco Mundial (BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).


Legislação COFIEX

  • 1 - Decreto nº 9075, de 6 de junho de 2017 - Composição e Competências da COFIEX
  • 2 - Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021 - Regimento da COFIEX
  • 3 - Resolução nº 2, de 10 de fevereiro de 2021 - Regimento do GTEC
  • 4 - Resolução nº 3, de 29 de maio de 2019 - Critérios para pleitos de entes subnacionais
  • 5 - Resolução n º 17, de 7 de junho de 2021 - Critérios de Avaliação



Como solicitar senha para preencher a Carta-Consulta

  • (1) Solicitação de Senha: na aba "SOLICITAR", fornecer os dados básicos do programa/projeto como: (i) nome do projeto, (ii) proponente, (iii) agente financeiro, (iv) valor do empréstimo e da contrapartida, e (v) pessoas credenciadas (obrigatório cadastrar como titular o representante máximo do proponente, conforme descrito abaixo). Após a solicitação pelo proponente a senha de acesso será enviada por e-mail às pessoas credenciadas, desde que preenchidas corretamente as informações acima.

  • (2) Preenchimento da Carta-Consulta: após o recebimento da senha de acesso ao SIGS, as pessoas credenciadas poderão, na aba "CADASTRAR", iniciar o preenchimento da Carta-Consulta.

  • (3) Envio da Carta-Consulta: após o término do preenchimento é necessário fazer a "validação" onde o sistema realiza algumas conferências em busca de inconsistências no preenchimento, se não houver pendências o titular cadastrado (representante máximo do Ministério ou seu Secretário-Executivo, do Estado, do Município, do Distrito Federal, Presidente de Empresa Estatal ou Autarquia (federal, estadual ou municipal), deverá enviar a Carta-Consulta com a utilização de certificação digital (Token) ICP-Brasil A3.


  (*) Indica campo de preenchimento obrigatório.

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